0010472-71.2020.5.03.0092 Copiar
11.500,00
Marco Antônio Barbosa de Oliveira Jr. (JUCEMG -565)
TRT - Tribunal Regional do Trabalho 3a Região - Minas Gerais
107/2025
008688
LOTE 1
Judicial
Somente online
VW/POLO 1.6, placa HAO5724, chassi 9BWHB09A43P029415, RENAVAM 00800621905, Ano fabricação/modelo: 2002/2003, cor predominante prata, combustível gasolina, potência/cilindrada 100 CV/1599, características na data da penhora: antena no teto, pintura do teto e do capô estão queimadas, banco do motorista e do passageiro estão rasgados, banco de trás conservado e de couro, não tem maçaneta do motorista, 1 pneu novo e 3 pneus gastos, 1 sobressalente gasto, farol de milha quebrado, junta de cabeçote queimada, cabo de abrir o capô quebrado, ar condicionado, direção hidráulica, rádio comum, sensor de ré, alguns arranhões na lataria, arranhões nos parachoques dianteiro e traseiro; retrovisor do passageiro sem o espelho, vidro elétrico, mas o lado do motorista não funciona, quebrou o cabo, amassado na lataria perto da maçaneta do motorista, parado há aproximadamente 8 meses, bateria descarregada. ÔNUS: Conforme consulta no site TRANSITO/MG em Terça-feira, 29 de Abril de 2025 - 11 horas e 04 minutos: Este Veículo não tem Autuação e não tem Multas. Veículo com débito de IPVA e taxa de licenciamento. Possui Restrição Judicial de Circulação destes autos; Restrição Judicial de Circulação Proc. n° 5000035-81.2023.8.13.0210 – 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo/MG; Restrição Judicial de Transferência Proc. n° 0035268-06.2018.8.13.0210 (baixado em 28/11/2024) – 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo/MG; Restrição Judicial de Transferência Proc. n° 0053880-31.2014.8.13.0210 (baixado em 31/10/2024) – 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo/MG. Veículo licenciado para o ano 2023. AVALIAÇÃO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua dos Guaranis, 107, casa, Andiara, Pedro Leopoldo/MG.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
---|---|---|---|---|
11/06/2025 09:11:30 | [email protected] | Não | Não | R$ 6.550,00 |
11/06/2025 09:11:18 | SANDRAM | Não | Sim | R$ 6.350,00 |
11/06/2025 09:11:18 | [email protected] | Não | Não | R$ 6.150,00 |
11/06/2025 09:11:05 | SANDRAM | Não | Sim | R$ 5.950,00 |
10/06/2025 18:08:30 | [email protected] | Não | Não | R$ 5.750,00 |
Data | Usuário | Valor |
---|---|---|
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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