Lote - Marco Antônio Leiloeiro

GRANDE LEILÃO TRT3 - 16/09/2026

  • Leilão
    A partir das 16/09/2026 09:00

ÁREA 12 HECTARES I S/BENFEITORIAS | SERRA DO CIPÓ | SANTANA DO RIACHO/MG

Vau da Lagoa I Santana do Riacho i Cardeal Mota

Santana do Riacho/MG - MG lugar denominado Vau da Lagoa, alto da Serra do Cipó,
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    156.000,00

  • Leiloeiro

    Marco Antônio Barbosa de Oliveira Jr. (JUCEMG -565)

  • Comitente

    TRT - Tribunal Regional do Trabalho 3a Região - Minas Gerais

  • Código Leilão

    283/2026

  • Código Lote

    010718

  • Número Lote

    LOTE 5

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Gleba de terras de natureza rural, medindo 12 ha (doze hectares), sem benfeitorias, e demarcação, situada no lugar denominado Vau da Lagoa, alto da Serra do Cipó, Município de Santana do Riacho/MG, Distrito de Cardeal Mota, confrontando por sua frente, fundos e lados, com Nem de Oliveira.

AVALIAÇÃO: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

ÔNUS: Impedimento Judicial, Penhora e Indisponibilidade Proc. 0011817-64.2016.5.03.0140 – 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-2, R-11 e AV-17); Penhora e Hipoteca Judiciária destes autos (R-3 e Av-4); Penhora Proc. 0010946-09.2017.5.03.0040 / processo originário 0011852-26.2016.5.03.0107 – 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (R-5); Penhora e Indisponibilidade Proc. 0011850-28.2016.5.03.0181 – 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (R-7 e AV-13); Penhora Proc. 0011823-58.2016.5.03.0015 – 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (R-8); Penhora Proc. 0011823-48.2016.5.03.0180 – 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (R-9); Penhora Proc. 0011845-07.2016.5.03.0019 – 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (R-10); Indisponibilidade Proc. 0011835-96.2016.5.03.0007 – 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-14); Indisponibilidade Proc. 0011791-71.2016.5.03.0106 – 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-15); Indisponibilidade Proc. 0011946-77.2016.5.03.0008 – 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-18). MATRÍCULA: 8.853 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticatubas/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 09/07/2026. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data. OBSERVAÇÕES: Nos termos do despacho de id 31a4dec “na certidão com ID f26543b, relativa à imissão na posse do arrematante que resultou sem êxito, o Oficial de Justiça apresentou uma série de circunstâncias que ensejaram a anulação da arrematação, por incidirem sobre o bem imóvel objeto de penhora nos presentes autos, a saber: a) notícia de que há ação de usucapião, estando a coisa em disputa com terceiro (José Vieira da Silva); b) informação de que o imóvel aparenta não ter possibilidade de construção de entrada ou saída sem autorização de outro morador do local (Sr. Marcelo Antônio Teixeira); c) apontamento de que há servidão de passagem para terceiro (Companhia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira), mas apenas moradores ou pessoas permitidas pelo titular da servidão podem entrar ou sair do imóvel; d) declaração do empregado da empresa que detém a titularidade da servidão de passagem (Sr. Juliano) de que é frequente no local que o mesmo imóvel seja objeto de diversas compras e vendas, a despeito de às vezes haver escritura pública, gerando uma multiplicidade de proprietários em disputa pela mesma coisa; e) nota e fotografia no sentido de que o imóvel se encontra situado na Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira - o que, conforme Ids bf2a60c a 858b55e, pode ter uma série de implicações para o bem. Verifica-se, portanto, que, acerca do imóvel penhorado neste processo, há uma série de questões de direitos reais e de limitações ao livre exercício do direito de propriedade. Tal série é relevante, pois não pode ser afastada do objeto da penhora, já que o direito de propriedade e os demais direitos reais não se restringem à fisicalidade sobre a qual incidem mas alcançam os direitos de usar, gozar, dispor e perseguir a coisa e as diversas conformações que o ordenamento permite constituírem se direitos sobre coisas materiais ou imateriais. Frisa-se que referida relevância já é pacífica no presente feito, pois justificou a anulação de atos no processo (decisão com ID 117a25c e acórdãos com IDs 0c28e5e e d376d2b), já com trânsito em julgado (ID c9c00a6). A competência da Justiça do Trabalho é estabelecida pelo art. 114 da CRFB/1988 e não se encontra ali elencado o processamento de ações relativas a direitos reais. Especialmente quanto à ação de demarcação de terras, cabe à Justiça Comum”.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 12x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

lugar denominado Vau da Lagoa, alto da Serra do Cipó, , Santana do Riacho/MG - MG.

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