- Número do Processo: 0010440-77.2023.5.03.0022
- Vara: TRT3- Tribunal Regional do Trabalho 3a Região - Minas Gerais
- Exequente: DAYANE CRISTINA ALVES
- Executado: INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS CHERUBINO LTDA e outros
- Leiloeiro: Marco Antônio Barbosa de Oliveira Jr.
Documentos
Descrição
Lote 27, da quadra 43, com área de 372 m² (conforme matrícula), e 672,00 m² (conforme Guia de IPTU), da subdivisão do lote colonial 31, da Ex-Colônia Américo Werneck, medindo 12,00 m de frente para a av. Silviano Brandão; 32 m na divisa com o lote 26; 30 m na divisa com o lote ao lado esquerdo de no. 28 e 12,00 m na linha de fundos com quem de direito, formando um trapézio, matriculado sob o nº 20.304 (CRI – 4º Of. BH). Endereço atualizado do imóvel, conforme Guia de IPTU de índice cadastral 130043 027A001-6: Av. Silviano Brandão 495, Bairro Horto, Belo Horizonte/MG. Observação: Conforme constou da Certidão Dev. Mandado - Auto de Penhora e Avaliação - id e52bf8f, no momento da diligência “foi apresentado cópia da guia do IPTU, índice cadastral 130043 027A001-6, aonde consta a metragem hoje, do terreno, acrescida de mais 300 m2, perfazendo os 672 m² e nesta guia também consta o número correto do imóvel ora penhorado”. Observação: Conforme Oficio do Banco BDMG (ID f43ae5e), não foi localizado em seus sistemas saldo devedor para INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS CHERUBINO LTDA - CNPJ: 19.983.659/0001-33, bem como, que não consta na matrícula nº 20.304 (CRI – 4º Of. BH), o cancelamento da averbação da garantia porque o interessado proprietário do imóvel MARIO CHERUBINO, não requereu junto ao serviço registral. É praxe da instituição financeira, assim como é generalizadamente praticado pelos demais bancos, que seus clientes providenciem e arquem com o serviço registral no momento da constituição da garantia e também no seu cancelamento após a quitação da dívida. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).