Leilões na prática: Parte 5 – Arrematei o bem, como é a entrega?

Como proceder para receber o bem arrematado?  

Após a expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse (quando for o caso) o arrematante comparecerá no local indicado para retirada ou ocupação do bem de posse dos documentos supra ou, quando removidos com o Leiloeiro, entrar em contato para agendar a diligência. Cumpre ressaltar que todas as despesas para viabilizar o transporte e transferência são de responsabilidade do arrematante. 

 

Como agir em caso de resistência na entrega do bem? 

Na eventualidade de quaisquer intercorrências durante o procedimento o interessado deverá comunicar ao juízo competente para que tome as medidas cabíveis como, por exemplo, reforço policial e ordem de arrombamento. 

 

E se o imóvel estiver ocupado por terceiros? 

Nesse caso, o próprio Juiz que determinou o leilão será competente para determinar e estipular o prazo para desocupação do imóvel. Havendo resistência, poderá ser deferida assistência policial, incluindo ordem de arrombamento, se necessário. 

 

Arrematei um imóvel alugado. Como ficará o contrato de locação? 

Se o contrato de locação for por tempo indeterminado, o arrematante pode rescindi-lo concedendo 90 dias para a desocupação. Se tratando de contrato por tempo determinado que contenha cláusula de vigência em caso de alienação devidamente averbado na matrícula do imóvel, o arrematante deve respeitar o prazo, mas receberá os aluguéis durante esse período.  

 

Como transferir o bem arrematado para o meu nome? 

Para bens móveis ou imóveis, além do Auto de Arrematação, o arrematante receberá a Carta de Arrematação/Ordem de Entrega da vara competente. Com esses documentos, deverá comparecer ao órgão de registro respectivo, como o Cartório e Registro de Imóveis ou DETRAN, por exemplo, e solicitar a transferência de propriedade. Quaisquer taxas, impostos ou custos são de responsabilidade do arrematante.