Leilões na prática: Parte 4 – Arrematação

O bem arrematado será entregue com algum ônus? 

Nos processos falimentares, em regra, os bens são vendidos livres e desembaraçados, cabendo ao arrematante diligenciar e acompanhar o levantamento dos ônus. Já nos demais processos, o interessado na arrematação deverá consultar o edital de leilão para verificar as responsabilidades do arrematante quanto aos débitos tributários e não tributários. Caso o Magistrado não disponha sobre o tema, caberá ao arrematante solicitar nos autos eventuais isenções e levantamentos. Vale ressaltar que todas as despesas relacionadas à transferência, como expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, remoção, transporte, taxas cartorárias entre outras, ficam por conta do arrematante. 

 

O bem pode ser leiloado se estiver gravado com alienação fiduciária?  

Sim, entretanto, nos casos em que há gravame de alienação fiduciária, anteriormente à designação do leilão o Credor Fiduciário é intimado para apresentar o resumo do contrato informando se há saldo remanescente 

 

O bem pode ser leiloado se estiver gravado com hipoteca?  

A arrematação de imóvel em leilão judicial configura-se como forma originária de aquisição de propriedade, motivo pelo qual a hipoteca se extingue. Contudo, o Credor Hipotecário deve ser intimado do leilão, nos termos do art. 889, inciso V do CPC. 

 

Se a arrematação for invalidada judicialmente, o arrematante perde os valores pagos? 

Se a arrematação for desfeita por ordem judicial, o valor do lance e a comissão do Leiloeiro serão devolvidos ao comprador. No entanto, se o cancelamento for causado por culpa do comprador, ele perderá os montantes pagos. 

 

Quais são os próximos passos após a arrematação? 

Após a finalização do leilão e o pagamento das obrigações pelo licitante vencedor o Leiloeiro lavrará o Auto de Leilão/Arrematação. Ato contínuo o Magistrado abrirá vistas às partes acerca do resultado e, não havendo recurso, homologará a Hasta. Posteriormente o Juiz expedirá a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse, quando necessário, e intimará o arrematante para dar prosseguimento na retirada, ocupação e transferência do bem. 

 

Se o bem não for vendido, ele pode ser leiloado novamente? 

Realizado o pregão e encerrado o leilão, caso não haja licitantes, o Leiloeiro expedirá o Auto de Leilão Negativo e levará à apreciação do Magistrado. De acordo com a sua conveniência ou a pedido das partes, poderá ser designado novo leilão para tentativa de alienação do bem.