Leilões na prática: Parte 1 - O Leilão Judicial

O que é um Leilão? 

O leilão é uma modalidade utilizada para a venda de bens, na qual os interessados, chamados também de arrematantes e/ou licitantes, competem entre si através de lances, sendo vencedor aquele que oferecer a melhor oferta. Essa prática pode ocorrer tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial. 

 

O que é um Leilão Judicial? 

O Leilão Judicial ou Hasta Pública é realizado no decorrer de um processo judicial e tem como objetivo a venda de bens penhorados ou arrecadados para quitação de dívidas. Esses processos são frequentemente associados às execuções cíveis, Reclamatórias Trabalhistas, Falências e Recuperações Judiciais. 

 

Quando ocorrem os Leilões Judiciais? 

Os Leilões Judiciais são designados pelos Juízes responsáveis pelos processos nos casos em que existam uma obrigação de pagar não cumprida, e agendados pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, sendo as datas e locais divulgados no site do Leiloeiro, Diário da Justiça, átrio do Fórum e, quando exigidos pelo juízo, em outros meios de comunicações. 

 

Quem é o responsável por conduzir o leilão? 

O responsável pelo leilão é o agente, denominado Leiloeiro, matriculado pela Junta Comercial do Estado em que irá atuar e, nos casos de Leilão Judicial, credenciado pelo Tribunal. Cabe a ele conduzir e finalizar o leilão, expedindo-se após o Auto de Leilão/Arrematação. Pelos serviços prestados o Leiloeiro é remunerado através da comissão que é calculada sob o valor da venda. 

 

Como são realizados os leilões? 

Atualmente existem as seguintes modalidades de Leilões Judiciais: presencial, eletrônica (on-line) e concomitante. No Leilão presencial, os interessados devem comparecer no local designado no edital de leilão, realizando as ofertas presencialmente. Já no eletrônico os lances são ofertados diretamente na plataforma do Leiloeiro Oficial mediante cadastramento prévio. No leilão concomitante (presencial e eletrônico) os participantes podem disputar tanto presencialmente, quanto pelo site. 

 

Quem pode participar do leilão judicial? 

O leilão é público e podem participar pessoas físicas maiores de idade e pessoas jurídicas regularmente constituídas que estiverem na livre administração de seus bens. É importante destacar que o art. 890 do Código de Processo Civil elenca os impedidos de participar, como, por exemplo: advogados de qualquer das partes; Juiz, do Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão, Chefe de Secretaria em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde atuarem etc. 

 

Quais os documentos necessários para participar dos leilões? 

Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 

Com relação aos cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 

 

É permitida a participação por procuração? 

Sim, é permitida a participação por meio de procuração, desde que esta contenha poderes específicos para o ato de arrematação. No caso de Pessoa Jurídica, a procuração deve ser outorgada pelo sócio que tenha poderes de administração.